05 informações sobre alteração de sobrenome pelo casamento
O que pode, o que deve e o que é possível escolher na composição do nome de casada.
Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES
Um dos (poucos) motivos que permitem alteração do sobrenome de uma pessoa é o casamento.
Tradicionalmente, as mulheres adotam o sobrenome de seus maridos. Hoje em dia, esse ato deixou de ser uma obrigação legal e, na maioria das vezes, é feita como uma homenagem ao marido ou apenas “seguindo o fluxo” do que é/era comum.
No post de hoje trazemos algumas informações sobre essa possibilidade.
1 O homem também pode acrescentar o sobrenome da (o) esposa (o)
Com o Código Civil de 2002, tanto a mulher quanto o homem podem adicionar o sobrenome do outro ao seu. Segundo o art. 1.565, § 1º do CC/02, “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. Desse texto também tiramos que não seria necessário (nem possível, pela literalidade da lei) excluir os sobrenomes de solteiro para incluir o de casado, embora haja relatos de que alguns cartórios o façam (há alguns estados com provimentos que abrem essa possibilidade e o STJ também tem julgados permitindo).
2 Em caso de divórcio, é possível optar por voltar ou não a usar o nome de solteira (o)
Caso um dos cônjuges promova a alteração do nome, se houver divórcio, é escolha dele voltar ou não a utilizar o nome de solteiro (art. 1.571, § 2º, CC/02). Após a inclusão do sobrenome, este passa a compor sua identidade. Assim, futuramente não haverá obrigação de tirá-lo, sendo uma opção pessoal. Um caso famoso sobre essa situação é da influenciadora digital Gabriela Pugliesi, cujo conhecido sobrenome inicialmente pertencia à família de um ex-marido.
3 Se o nome for alterado, deve ser modificado em todos os documentos
Com a mudança do nome de solteira (o) para casada (o) ou vice-versa, essa alteração deve ser promovida em todos os documentos pessoais (RG, CPF, carteira de motorista, passaporte etc) e informado a diversos órgãos, como INSS, Receita Federal, conselho de classe (OAB, CREA, COREN, CRM etc), além de atualizar seus dados em tabelionatos de notas, registros de imóveis, entre outros.
4 Se o nome for alterado, o documento dos descendentes também deve ser
A certidão de nascimento dos descendentes (filhos, netos e assim por diante) segue a certidão de nascimento dos pais, na qual a certidão de casamento com novo nome deve ser averbada. Assim, se o nome é alterado posteriormente, o nome dos descendentes também precisará sofrer alteração. Essa é uma ação muito importante pois pode gerar diversos problemas, desde confecção de diplomas a enterro. Esse é um pedido que pode ser feito já na ação de divórcio (se não foi feito, é possível fazer posteriormente sem problemas – inclusive diretamente no Cartório de Registro Civil, conforme o Provimento nº 82 de 2019 do CNJ).
5 Para pessoas viúvas, é possível alterar o nome diretamente em Cartório
No caso de falecimento, não é preciso autorização judicial para retornar a usar o nome de solteira (o). Desde julho de 2019, com o Provimento nº 82 do CNJ, é possível solicitar a alteração diretamente no Cartório de Registro Civil, levando a certidão de óbito original e cópia autenticada dos documentos pessoais do interessado (sempre confira antes com o cartório os documentos exigidos).
OBS.: em julgado recente (março de 2021), o STJ possibilitou que uma esposa arrependida por adotar o sobrenome do marido voltasse a utilizar o nome de solteira, mesmo sem o divórcio dos dois. Clique aqui para ler.
Não há resposta certa ou errado para a inclusão do sobrenome. É uma decisão pessoal. E, diante dos transtornos e custos que a alteração de sobrenome acarreta, é interessante pensar bem e fazer sua escolha baseada (o) em motivos que realmente façam sentido para você. Caso necessário, busque auxílio de uma advogada para tirar suas dúvidas.
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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES
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