Divórcio extrajudicial
Divórcio formalizado em cartório, com partilha de bens, pensão e demais definições, quando não há filhos menores ou incapazes.
Área de atuação · 03
Encerrar um ciclo com equilíbrio, dignidade e acordo, sem transformar dor em disputa.
Toda separação é, no fundo, uma reorganização de vida. Quando conduzida com cuidado técnico e escuta humana, é possível encerrar uma união preservando patrimônio, filhos e, sobretudo, a integridade de cada um dos envolvidos.
Trabalho exclusivamente com separações consensuais, conduzidas fora do Judiciário. Isso significa desenhar, junto ao casal, um acordo sob medida (sobre bens, filhos, pensão, permanência da residência, dívidas e o que mais precisar ser cuidado) e formalizá-lo em cartório com segurança jurídica plena.
Muitas vezes o acordo ainda não existe quando o casal me procura. Nesses casos, atuo como mediadora técnica: organizo o que já foi conversado, aponto o que ainda precisa ser decidido e proponho caminhos equilibrados para os pontos em aberto — sempre com foco em soluções que ambos possam sustentar ao longo do tempo.
Recorro ao Judiciário apenas nas hipóteses em que, mesmo havendo acordo, a lei ainda exige, como a homologação em separações que envolvem filhos incapazes (com menos de 18 anos ou com mais de 18 que não exprimam sua vontade).

Instrumentos jurídicos
Cada instrumento tem uma função precisa. A escolha correta — e a combinação certa entre eles — é o que transforma boas intenções em proteção real.
Divórcio formalizado em cartório, com partilha de bens, pensão e demais definições, quando não há filhos menores ou incapazes.
Encerramento em cartório da união estável, com definição segundo as regras do regime de bens que vigorava.
Estruturação técnica e mediada dos pontos ainda em aberto: patrimônio, filhos, convivência, moradia, dívidas e pensão.
Divisão pensada para preservar o valor real do patrimônio, com atenção a tributos, imóveis, participações societárias e investimentos.
Definição consensual de pensão alimentícia, guarda e regime de convivência com filhos.
Nas hipóteses em que a lei exige processo judicial (como filhos incapazes), condução do rito de forma consensual até a sua finalização.
Para quem
Meu diferencial
Ajudo o casal a construir o acordo. Ele não precisa estar pronto para que eu atue no seu caso.
Caminho mais rápido, privado e menos desgastante, sempre que a lei permite.
Cada cláusula é pensada para funcionar não só hoje, mas nos anos que se seguirão à separação.
Casos práticos
Exemplos frequentes no meu escritório. Se algum deles se parece com a sua vida, já é motivo suficiente para uma conversa.
Com acordo sobre bens e, se houver, sobre pensão entre os cônjuges, o divórcio é lavrado por escritura pública em uma única ida ao cartório — normalmente em poucos dias, sem audiência e sem exposição pública do processo.
É preciso decidir quem permanece, como fica o financiamento perante o banco e se haverá compensação em dinheiro. Redijo a partilha considerando saldo devedor, valorização e ITBI, para que o acordo não trave no cartório.
A lei exige homologação judicial, mas o caminho continua consensual: guarda, convivência e pensão são acordados fora do tribunal e apenas levados à chancela do juiz, com participação do Ministério Público.
Quando faltam pontos a combinar, atuo como mediadora técnica: organizo o que já está resolvido, aponto o que a lei exige e proponho saídas equilibradas — evitando que o casal caia em um litígio de anos.
Para aprofundar
Respostas diretas sobre divisão patrimonial, bens próprios e a partilha consensual.
O passo a passo do divórcio consensual, em cartório, com previsibilidade e discrição.
Como planos de previdência são tratados na separação e o que pode ser acordado.
O que muda na rotina dos filhos em cada modelo de guarda e como decidir com serenidade.
Próximo passo
Sem compromisso, sem fórmulas prontas. Um encontro para compreender seu contexto e desenhar, com você, o melhor caminho.
Outras áreas