Área de atuação · 03

Divórcio e Dissolução Consensual

Encerrar um ciclo com equilíbrio, dignidade e acordo, sem transformar dor em disputa.

Toda separação é, no fundo, uma reorganização de vida. Quando conduzida com cuidado técnico e escuta humana, é possível encerrar uma união preservando patrimônio, filhos e, sobretudo, a integridade de cada um dos envolvidos.

Trabalho exclusivamente com separações consensuais, conduzidas fora do Judiciário. Isso significa desenhar, junto ao casal, um acordo sob medida (sobre bens, filhos, pensão, permanência da residência, dívidas e o que mais precisar ser cuidado) e formalizá-lo em cartório com segurança jurídica plena.

Muitas vezes o acordo ainda não existe quando o casal me procura. Nesses casos, atuo como mediadora técnica: organizo o que já foi conversado, aponto o que ainda precisa ser decidido e proponho caminhos equilibrados para os pontos em aberto — sempre com foco em soluções que ambos possam sustentar ao longo do tempo.

Recorro ao Judiciário apenas nas hipóteses em que, mesmo havendo acordo, a lei ainda exige, como a homologação em separações que envolvem filhos incapazes (com menos de 18 anos ou com mais de 18 que não exprimam sua vontade).

Divórcio e Dissolução Consensual

Instrumentos jurídicos

Instrumentos de divórcio e dissolução consensual: o que é possível fazer.

Cada instrumento tem uma função precisa. A escolha correta — e a combinação certa entre eles — é o que transforma boas intenções em proteção real.

01

Divórcio extrajudicial

Divórcio formalizado em cartório, com partilha de bens, pensão e demais definições, quando não há filhos menores ou incapazes.

02

Dissolução consensual de união estável

Encerramento em cartório da união estável, com definição segundo as regras do regime de bens que vigorava.

03

Construção do acordo

Estruturação técnica e mediada dos pontos ainda em aberto: patrimônio, filhos, convivência, moradia, dívidas e pensão.

04

Partilha estratégica de bens

Divisão pensada para preservar o valor real do patrimônio, com atenção a tributos, imóveis, participações societárias e investimentos.

05

Alimentos e convivência

Definição consensual de pensão alimentícia, guarda e regime de convivência com filhos.

06

Homologação judicial consensual

Nas hipóteses em que a lei exige processo judicial (como filhos incapazes), condução do rito de forma consensual até a sua finalização.

Para quem

Para quem divórcio e dissolução consensual faz diferença.

  • Casais que desejam se separar sem litígio
  • Companheiros que querem dissolver a união estável de forma consensual
  • Casais que ainda estão construindo o acordo e precisam de mediação técnica
  • Famílias que priorizam diálogo, agilidade e preservação de vínculos

Meu diferencial

Como conduzo divórcio e dissolução consensual — e por que isso importa.

Mediação técnica

Ajudo o casal a construir o acordo. Ele não precisa estar pronto para que eu atue no seu caso.

Fora do Judiciário

Caminho mais rápido, privado e menos desgastante, sempre que a lei permite.

Cuidado com o depois

Cada cláusula é pensada para funcionar não só hoje, mas nos anos que se seguirão à separação.

Casos práticos

Situações reais de divórcio e dissolução consensual — e o caminho para cada uma.

Exemplos frequentes no meu escritório. Se algum deles se parece com a sua vida, já é motivo suficiente para uma conversa.

Divórcio em cartório sem filhos menores

Com acordo sobre bens e, se houver, sobre pensão entre os cônjuges, o divórcio é lavrado por escritura pública em uma única ida ao cartório — normalmente em poucos dias, sem audiência e sem exposição pública do processo.

Imóvel financiado a partilhar

É preciso decidir quem permanece, como fica o financiamento perante o banco e se haverá compensação em dinheiro. Redijo a partilha considerando saldo devedor, valorização e ITBI, para que o acordo não trave no cartório.

Casal com filhos menores de idade

A lei exige homologação judicial, mas o caminho continua consensual: guarda, convivência e pensão são acordados fora do tribunal e apenas levados à chancela do juiz, com participação do Ministério Público.

Acordo ainda não fechado

Quando faltam pontos a combinar, atuo como mediadora técnica: organizo o que já está resolvido, aponto o que a lei exige e proponho saídas equilibradas — evitando que o casal caia em um litígio de anos.

Próximo passo

Uma conversa inicial é sempre o ponto de partida.

Sem compromisso, sem fórmulas prontas. Um encontro para compreender seu contexto e desenhar, com você, o melhor caminho.