Para quem é indicado o planejamento sucessório?
Os sinais de que é hora de estruturar o patrimônio com clareza e propósito.
Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES
Uma das perguntas que mais recebo é: "eu tenho patrimônio suficiente para justificar um planejamento sucessório?". Quase sempre a resposta é sim; e quase nunca pelo motivo que a pessoa imagina.
Planejamento sucessório não é proporcional ao tamanho do patrimônio. É proporcional à complexidade dos vínculos. Uma pessoa com um único imóvel e uma família recomposta precisa mais de organização do que alguém com muitos bens e um herdeiro único.
Os perfis que mais se beneficiam
1. Quem tem filhos de relacionamentos diferentes. É o cenário clássico de conflito. Filhos de formações familiares distintas, cônjuge atual concorrendo na herança, patrimônio construído em fases diferentes da vida. Sem desenho prévio, o inventário vira uma arena de disputas.
2. Quem é casado ou vive em união estável. O regime de bens define meação; a lei define herança. São coisas diferentes, e a combinação delas produz resultados que surpreendem. Muita gente descobre tarde que o cônjuge herda em concorrência com os filhos sobre determinados bens.
3. Quem tem empresa ou participação societária. A morte de um sócio sem planejamento pode paralisar a operação, colocar herdeiros sem preparo na gestão e gerar disputa com os demais sócios. Aqui, o acordo de sócios, a holding e o testamento trabalham juntos.
4. Quem tem patrimônio imobiliário relevante. Vários imóveis significam vários inventários de altíssimo custo, muitas vezes sem liquidez para pagar o ITCMD. A família herda bens, mas não herda dinheiro para mantê-los.
5. Quem tem um filho ou dependente com deficiência. É o caso em que o planejamento deixa de ser conveniência e vira necessidade. Envolve reserva de recursos, escolha de curador, cláusulas de proteção e, muitas vezes, estruturas de administração de longo prazo.
6. Quem não tem herdeiros necessários. Sem descendentes, ascendentes ou cônjuge, a herança pode seguir para colaterais distantes, ou, no limite, para o Município. Se você quer destinar seu patrimônio a quem de fato importa na sua vida, isso precisa estar escrito.
7. Quem vive um relacionamento não formalizado. União estável não registrada gera prova difícil e disputa quase certa. O contrato de convivência resolve isso de forma rápida e segura.
8. Quem tem bens no exterior. Cada jurisdição tem regras próprias, e a articulação entre elas exige desenho específico.
9. Quem tem patrimônio digital, obra ou marca. Direitos autorais, canais, carteiras de criptoativos e participações em negócios digitais também se transmitem. Sem instruções, simplesmente se perdem.
10. Quem quer preservar a paz familiar. Esse é o perfil silencioso, e o mais frequente no meu escritório. Pessoas que não têm conflito nenhum e querem exatamente que continue assim.
Sinais de que chegou a hora
- Você já pensou "se acontecer alguma coisa comigo, vai ser complicado".
- Existe um bem específico que você gostaria que ficasse com uma pessoa específica.
- Alguém da família administra tudo sozinho e ninguém mais sabe onde as coisas estão.
- Houve casamento, divórcio, nascimento, venda de empresa ou mudança de país desde a última vez que você organizou algo.
- Você acompanhou de perto um inventário conturbado e não quer aquilo para os seus.
O que muda na prática
Com planejamento, a transmissão deixa de ser um evento traumático e passa a ser um procedimento. Prazos menores, custo previsível, tributos calculados com antecedência, papéis definidos e — o mais importante — nenhuma surpresa.
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Faço um diagnóstico completo antes de propor qualquer instrumento: composição patrimonial, regime de bens, estrutura familiar, riscos, tributos e objetivos pessoais. A partir disso, desenho a solução sob medida e conduzo toda a formalização extrajudicial, em cartório, com o mínimo de desgaste para você. Atendimento presencial em Ipanema, Rio de Janeiro, e online em todo o mundo.
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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES
