Artigo25 de agosto de 2021

3 dúvidas sobre partilha de bens

Respostas objetivas às perguntas mais frequentes sobre divisão patrimonial.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

Na separação de um casal é muito comum que surjam dúvidas a respeito de quais bens deverão ou não ser partilhados.

No post de hoje, abordaremos algumas questões sobre o regime mais comum no Brasil, que é o regime de comunhão parcial de bens, escolhido por muitas pessoas que se casam e formalizam a união estável, e adotado automaticamente para quem não registra a união estável no cartório.

1ª dúvida: antes do relacionamento, eu tinha um apartamento. Meu/minha parceiro (a) tem direito a ele?

Não. Os bens que as pessoas possuem antes de iniciar o relacionamento são chamados “bens particulares” e não entram na divisão. Mesmo que você venda esse bem e utilize para adquirir outra coisa antes do casamento/união estável, o valor investido continua sendo bem particular e você tem direito a “descontá-lo” na partilha. Contudo, possíveis reformas e móveis adquiridos durante o relacionamento, são entendidos como de ambos e entram na divisão.

2ª dúvida: durante o relacionamento, paguei por um carro, coloquei no meu nome e meu/minha parceiro (a) não ajudou em nada. Ele (a) terá direito?

Sim. Depois de iniciado o relacionamento, todos os bens adquiridos pertencem aos dois. Ainda que o (a) parceiro (a) não tenha ajudado com dinheiro diretamente, entende-se que ofereceu incentivo, apoio psicológico etc, ajudando no alcance do objetivo, de forma que também tem direito a metade do bem.

3ª dúvida: durante o relacionamento, recebi uma herança ou doação. Terei que dividi-la na separação?

Não. Heranças e doações, mesmo que recebidas durante o relacionamento, não são partilhadas em caso de ruptura do relacionamento. Para que a doação pertença a ambos os integrantes do casal isso deve estar expresso, não sendo presumido pelo simples fato de quem doou ter uma relação de amizade ou de família com os dois.

Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um advogado (a) que atue em Direito das Famílias.

Próximo passo

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Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES