Artigo05 de agosto de 2021

Cinco dúvidas sobre usufruto

Como o usufruto protege quem doa e organiza a transmissão de bens em vida.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

1) O que é usufruto?

O usufruto é um instituto jurídico que pode ser aplicado para bens móveis ou imóveis, seja em parte ou no total deles, sendo que no caso dos imóveis, a informação de que ele existe deve constar no registro no Cartório de Registro de Imóveis.

O usufruto é um direito real dado a uma pessoa e, em razão dele, ela consegue retirar os frutos e utilidades do bem. O usufruto não transfere propriedade e não permite que o usufrutuário (aquele que se aproveita do usufruto) altere a substância do bem que pertence ao nu proprietário (dono da coisa). Por isso, antes de assumir o usufruto é importante que o usufrutuário faça uma lista de tudo que existir no bem, que deverá ser entregue da mesma forma.

2) Para que serve o usufruto?

Se eu tenho uma casa e lhe concedo o usufruto, a casa continua em meu nome, mas você pode usá-la, inclusive para alugar e receber esse aluguel. Por isso, é muito utilizado como estratégia de planejamento sucessório entre pais e filhos, por exemplo.

É comum, por exemplo, que uma mãe transfira (ou até mesmo adquira desde o início) um apartamento em nome do filho, registrando o usufruto para ela própria. Dessa forma, a mãe poderá utilizar o imóvel pelo prazo estipulado – normalmente até o fim de sua vida –, não havendo necessidade de realizar o processo de inventário para que o filho adquira a propriedade do bem depois que ela falecer, afinal, ele que já é o dono.

3) É possível vender o direito de usufruto? Quem tem usufruto pode responder por alguma dívida através dele?

O usufruto não pode ser vendido, mas, como já foi dito, pode ser alugado ou “emprestado” (tecnicamente, fala-se em comodato).

Além disso, o usufrutuário que tiver dívida pode ter penhorado o exercício de seu usufruto, caso dele seja possível extrair algum proveito econômico. Por exemplo, quem tenha direito a usufruto de uma fazenda de mamão e possuir uma dívida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). É possível que para quitar esse débito, seja determinada a penhora do valor correspondente na quantia percebida com a plantação de mamão.

4) O nu-proprietário pode vender o imóvel?

É possível vender imóvel com usufruto, mas este deverá ser respeitado até o fim do prazo estabelecido, normalmente até a morte do usufrutuário, ou da ocorrência de alguma das outras hipóteses de extinção do usufruto constante do art. 1.410 do Código Civil[1].

5) Com a morte do usufrutuário, o direito de usufruto passa para os seus herdeiros?

A morte do usufrutuário não gera direito aos herdeiros de usarem e fruírem do direito que pertencia ao falecido. Havendo o falecimento, o usufruto será extinto conforme previsto no art. 1.410, I do CC e fala-se que a propriedade foi consolidada em nome do proprietário, que agora poderá utilizar o bem totalmente, inclusive percebendo aluguel que antes não lhe era permitido.

Pergunta bônus: vale a pena fazer usufruto?

Cada situação deve ser analisada no caso concreto. A resposta depende de quais sejam seus objetivos e o cenário em que está inserido. Para tomar essa importante decisão, busque auxílio de um advogado que atue com direito imobiliário e/ou direito sucessório.

Próximo passo

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES