Como fazer um inventário em cartório?
Requisitos, documentos e prazos do inventário extrajudicial, com agilidade e discrição.
Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES
O inventário extrajudicial é, hoje, o caminho mais eficiente para transmitir patrimônio depois de um falecimento. Em vez de anos em um processo judicial, semanas em um cartório.
Quando é possível
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
- Deve haver consenso sobre a partilha.
- Todos precisam estar assistidos por advogado.
- Havendo testamento, é preciso que ele tenha sido previamente registrado e cumprido judicialmente — e, nos termos das normas atuais e do entendimento consolidado, é possível seguir pela via extrajudicial quando há autorização e todos são capazes e concordes.
Se houver herdeiro menor, incapaz, ou divergência entre os herdeiros, o inventário será judicial.
O passo a passo
1. Levantamento do acervo. Imóveis (com matrículas atualizadas), veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias, previdência, consórcios, criptoativos, direitos autorais e dívidas.
2. Certidões. Óbito, casamento ou nascimento, negativas de tributos federais, estaduais e municipais, certidão de inexistência de testamento (CENSEC) e negativas de débitos dos imóveis.
3. Nomeação de inventariante e definição de quem representa o espólio.
4. Cálculo e pagamento do ITCMD. É o principal item de custo. A alíquota varia por estado — no Rio de Janeiro, é progressiva. O imposto precisa ser apurado, declarado e pago antes da lavratura da escritura.
5. Desenho da partilha. Aqui está a parte que exige mais técnica. Partilha igualitária, partilha com reposição, atribuição de bens específicos a herdeiros específicos, instituição de condomínio ou de usufruto. Escolhas diferentes produzem custos tributários diferentes — inclusive incidência de ITBI quando há excesso de quinhão oneroso.
6. Escritura pública de inventário e partilha, lavrada em Cartório de Notas, com a presença de todos os herdeiros e do advogado.
7. Averbações e transferências. Registro de Imóveis, Detran, bancos, juntas comerciais. É a etapa mais esquecida e a que mais gera pendência anos depois.
Prazo e multa
Recomenda-se abrir o inventário em até 60 dias do falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD em diversos estados. Ainda assim, mesmo inventários abertos com atraso podem ser feitos em cartório.
O custo real
ITCMD (a maior parcela), emolumentos cartorários proporcionais ao valor do acervo, honorários advocatícios e eventuais custos de regularização documental de imóveis. Um inventário extrajudicial bem conduzido custa significativamente menos que o judicial — e libera o patrimônio em uma fração do tempo.
O erro mais comum
Deixar para depois. Enquanto o inventário não é feito, o patrimônio fica travado: não se vende, não se financia, não se aluga com segurança, e os custos de manutenção seguem correndo. Já vi famílias perderem mais em despesas e oportunidades do que o inventário inteiro custaria.
A conexão com o planejamento
Todo inventário que conduzo me mostra a mesma coisa: os casos difíceis são difíceis por falta de planejamento anterior. Regime de bens indefinido, imóveis irregulares, união estável não documentada, ausência de liquidez para pagar o imposto, herdeiros que nunca conversaram sobre o assunto.
Por isso, quando encerro um inventário, quase sempre inicio outra conversa — a de planejamento sucessório da geração seguinte.
Como conduzo
Cuido de todo o procedimento: levantamento, certidões, apuração de ITCMD, desenho tributário da partilha, negociação entre herdeiros, escritura e transferências finais. Com discrição e sem que a família precise se envolver na burocracia. Presencial em Ipanema, Rio de Janeiro, e online em todo o mundo.
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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES
