Artigo18 de fevereiro de 2020

É possível alterar o regime de bens do casamento?

Os requisitos para modificar o regime já adotado e os efeitos dessa mudança.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

Sim, é possível. E essa é uma das notícias mais libertadoras que dou no consultório.

Durante décadas, o regime escolhido no casamento foi tratado como imutável. Desde o Código Civil de 2002, o art. 1.639, § 2º permite a alteração — e a prática, especialmente nos últimos anos, tornou o caminho muito mais acessível.

Por que casais mudam de regime

Os motivos que mais aparecem no meu escritório:

  • Início de atividade empresarial. Quem casou em comunhão parcial e abriu empresa passa a expor o patrimônio comum ao risco do negócio. Migrar para separação protege a família.
  • Fim da atividade de risco. O movimento inverso também acontece: encerrada a empresa, o casal quer unificar o patrimônio construído junto.
  • Segundo casamento e reorganização com filhos. Ajustar o regime para proteger a legítima dos filhos de relacionamentos anteriores.
  • Herança relevante recebida por um dos cônjuges. Reorganizar a estrutura patrimonial diante de um novo cenário.
  • Correção de escolha desinformada. Muita gente casou sob um regime que não entendia. Corrigir isso é legítimo.
  • Planejamento sucessório. Como o regime influencia diretamente a herança, alterá-lo é, em muitos casos, o primeiro passo do planejamento.

Os requisitos

1. Pedido conjunto e motivado dos dois cônjuges. Não existe alteração unilateral. 2. Motivo relevante e procedente, devidamente exposto. Não precisa ser dramático — precisa ser verdadeiro e coerente. 3. Ressalva de direitos de terceiros. A mudança não pode prejudicar credores; por isso são exigidas certidões negativas (fiscais, trabalhistas, cíveis, protestos) de ambos. 4. Publicidade. Publicação de edital para eventual manifestação de interessados.

O caminho tradicional: judicial

Historicamente, a alteração se faz por ação de jurisdição voluntária na Vara de Família. O juiz analisa a motivação, determina a publicação de edital, ouve o Ministério Público quando cabível e, autorizada a mudança, expede mandado de averbação no Registro Civil e no Registro de Imóveis. Costuma levar de alguns meses a mais de um ano, a depender da comarca.

O caminho extrajudicial: o Rio de Janeiro saiu na frente

Este é o ponto que interessa a quem quer resolver com agilidade. Provimentos da Corregedoria abriram, em determinadas hipóteses e mediante requisitos estritos, a via cartorária para alteração de regime — por escritura pública, com apresentação de certidões, declaração de inexistência de prejuízo a terceiros e publicidade.

Quando cabível, o procedimento é incomparavelmente mais rápido, mais previsível e menos oneroso. Não é aplicável a todos os casos, e verificar essa viabilidade é a primeira coisa que faço em cada atendimento.

Efeitos: a partir de quando vale?

A alteração produz efeitos ex nunc, ou seja, para o futuro, preservando situações jurídicas consolidadas e direitos de terceiros. Isso significa que a mudança precisa vir acompanhada de um trabalho técnico cuidadoso sobre o acervo já existente: o que era comum permanece comum, salvo se houver partilha expressa e regularmente formalizada.

É exatamente aqui que a maioria dos pedidos feitos sem assessoria adequada falha ou gera problema anos depois.

Documentação necessária

Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial anterior (se houver), relação e documentação dos bens, certidões negativas amplas de ambos, comprovação da motivação e, dependendo do caso, declaração de imposto de renda.

Como conduzo

Analiso primeiro a viabilidade extrajudicial — que economiza tempo e dinheiro — e só recorro à via judicial quando não há alternativa. Cuido da motivação, das certidões, da minuta, do tratamento do acervo existente e das averbações finais. Presencial em Ipanema, Rio de Janeiro, e online em todo o mundo.

Reveja a decisão que você tomou lá atrás

Se o regime do seu casamento já não corresponde à sua vida hoje, isso tem solução. Agende uma consulta e vamos verificar o caminho mais rápido para o seu caso.

Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES