Artigo05 de junho de 2023

É preciso ter medo da guarda compartilhada? Diferenças entre guarda unilateral e compartilhada

O que muda na rotina dos filhos em cada modelo de guarda e como decidir com serenidade.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

A guarda compartilhada é a regra no Brasil e, apesar disso, ainda é cercada de receios. Boa parte deles nasce de uma confusão entre guarda e convivência.

Guarda não é onde a criança dorme

Guarda diz respeito à titularidade das decisões sobre a vida do filho: escola, saúde, viagens, religião, atividades. Convivência diz respeito ao tempo que a criança passa com cada genitor. São coisas distintas.

Guarda compartilhada

Ambos os pais exercem conjuntamente as decisões relevantes sobre a vida do filho, ainda que a criança tenha residência principal com um deles. O tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, o que não significa necessariamente metade exata para cada um.

Guarda unilateral

Apenas um genitor detém as decisões, cabendo ao outro o direito de convivência e o dever de supervisão. É medida excepcional, reservada a situações em que um dos pais não deseja a guarda, é ausente, ou existe risco concreto à criança, como violência ou negligência grave.

Guarda alternada não é guarda compartilhada

Na alternada, a criança alterna residências e cada genitor exerce a guarda plena em seu período. É modelo controverso, pouco recomendado por afetar a referência de rotina, e não se confunde com o compartilhamento das decisões.

Os medos mais comuns e as respostas

  • Perda de referência para a criança: a residência principal pode ser mantida, com convivência estruturada.
  • Conflito constante entre os pais: um plano de parentalidade detalhado reduz a necessidade de negociação diária.
  • Impacto na pensão alimentícia: a guarda compartilhada não extingue os alimentos; o valor considera necessidade, possibilidade e tempo de convivência.

O plano de parentalidade

É o documento que transforma boa intenção em rotina previsível: calendário anual, férias, feriados, aniversários, comunicação entre os pais, regras sobre viagens e autorização, divisão de despesas extraordinárias e mecanismo de solução de divergências.

Como conduzo

Construo planos de parentalidade detalhados em ambiente extrajudicial, com foco no melhor interesse da criança e na redução do atrito entre os pais.

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Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES