Esposo pode ser herdeiro ou meeiro. O que é isso?
A diferença entre herdeiro e meeiro e como isso impacta o planejamento sucessório.
Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES
Herdeiro e meeiro não são a mesma coisa, e confundir os dois conceitos é uma das principais causas de conflito em inventários. O cônjuge ou companheiro pode ser meeiro, herdeiro, os dois ao mesmo tempo ou nenhum deles. Tudo depende do regime de bens.
Meação: o que já é seu
A meação é a metade do patrimônio comum do casal. Ela não é herança: é propriedade que já pertencia ao cônjuge sobrevivente antes do falecimento. Por isso, a meação não se divide com os filhos e, em regra, não sofre incidência de ITCMD.
Herança: o que se recebe por sucessão
A herança é a parte do falecido, que será dividida entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento. O cônjuge pode concorrer com os descendentes ou ascendentes, dependendo do regime de bens adotado no casamento.
Como o regime de bens muda tudo
- Comunhão parcial: há meação sobre os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. O cônjuge herda apenas sobre os bens particulares do falecido.
- Comunhão universal: há meação sobre praticamente todo o patrimônio, e o cônjuge não concorre com descendentes.
- Separação convencional de bens: não há meação, mas o cônjuge concorre com os descendentes na herança.
- Separação obrigatória: não há meação por força do regime, com discussão sobre a aplicação da Súmula 377 do STF quanto aos bens adquiridos onerosamente.
- Participação final nos aquestos: apura-se o crédito de participação, com cálculo próprio.
União estável segue a mesma lógica
Desde o julgamento do Tema 809 pelo STF, companheiro e cônjuge têm o mesmo tratamento sucessório. Na união estável sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial, o que gera meação sobre o patrimônio construído a dois.
Por que isso importa no planejamento
A escolha do regime de bens é a decisão patrimonial mais silenciosa e mais poderosa de uma vida a dois. Ela define quanto o sobrevivente terá de imediato, quanto entrará em inventário, quanto de imposto será pago e quanto conflito a família enfrentará.
Como conduzo
Faço o mapeamento do acervo, simulo os cenários de meação e herança em cada regime e proponho ajustes por pacto antenupcial, contrato de convivência, testamento ou doação. O objetivo é que ninguém descubra a própria situação jurídica apenas no dia mais difícil.
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Próximo passo
Cada caso tem uma arquitetura própria.
Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.
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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES
