FGTS entra ou não na partilha de bens entre o casal?
Quando o saldo do fundo é considerado patrimônio comum na dissolução da união.
Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES
O FGTS entra na partilha quando os depósitos foram feitos durante o casamento ou a união estável, no regime de comunhão parcial de bens. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça reconhece que os valores depositados na constância da relação integram o patrimônio comum, ainda que o saque só ocorra depois.
A lógica do entendimento
O FGTS é fruto do trabalho remunerado exercido durante a vida em comum. Como os frutos do trabalho compõem o patrimônio comum na comunhão parcial, o saldo formado nesse período é partilhável, mesmo permanecendo indisponível na conta vinculada.
O que fica de fora
- Depósitos anteriores ao casamento ou ao início da união estável.
- Depósitos posteriores à separação de fato, marco temporal decisivo na partilha.
- Situações regidas por separação convencional de bens, conforme o pacto.
- Valores já utilizados em despesas comuns da família.
A separação de fato é o divisor de águas
Vale registrar a data da separação de fato em documento, porque é ela — e não a data da escritura ou da sentença — que define o encerramento da comunicabilidade patrimonial. Sem essa prova, discute-se período e valores.
Como a divisão é operacionalizada
O saldo não é sacado automaticamente. Em geral, adota-se uma destas soluções:
- Reconhecimento do crédito na escritura, com pagamento no momento do saque futuro.
- Compensação com outros bens da partilha, como veículo, imóvel ou investimentos.
- Expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, quando cabível, para bloqueio ou levantamento parcial nas hipóteses legais de saque.
Cuidados na redação do acordo
A escritura precisa indicar o período considerado, a forma de apuração, o percentual devido e o momento do pagamento. Acordos genéricos sobre FGTS geram execução difícil anos depois.
Como conduzo
Levanto extratos, calculo o período partilhável, negocio a forma de compensação e formalizo tudo em escritura pública de divórcio ou dissolução consensual, sem processo judicial.
Agende uma reunião e faça uma partilha completa, sem deixar valores esquecidos.
Próximo passo
Cada caso tem uma arquitetura própria.
Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.
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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES
