Artigo07 de maio de 2020

FGTS entra ou não na partilha de bens entre o casal?

Quando o saldo do fundo é considerado patrimônio comum na dissolução da união.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

O FGTS entra na partilha quando os depósitos foram feitos durante o casamento ou a união estável, no regime de comunhão parcial de bens. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça reconhece que os valores depositados na constância da relação integram o patrimônio comum, ainda que o saque só ocorra depois.

A lógica do entendimento

O FGTS é fruto do trabalho remunerado exercido durante a vida em comum. Como os frutos do trabalho compõem o patrimônio comum na comunhão parcial, o saldo formado nesse período é partilhável, mesmo permanecendo indisponível na conta vinculada.

O que fica de fora

  • Depósitos anteriores ao casamento ou ao início da união estável.
  • Depósitos posteriores à separação de fato, marco temporal decisivo na partilha.
  • Situações regidas por separação convencional de bens, conforme o pacto.
  • Valores já utilizados em despesas comuns da família.

A separação de fato é o divisor de águas

Vale registrar a data da separação de fato em documento, porque é ela — e não a data da escritura ou da sentença — que define o encerramento da comunicabilidade patrimonial. Sem essa prova, discute-se período e valores.

Como a divisão é operacionalizada

O saldo não é sacado automaticamente. Em geral, adota-se uma destas soluções:

  • Reconhecimento do crédito na escritura, com pagamento no momento do saque futuro.
  • Compensação com outros bens da partilha, como veículo, imóvel ou investimentos.
  • Expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, quando cabível, para bloqueio ou levantamento parcial nas hipóteses legais de saque.

Cuidados na redação do acordo

A escritura precisa indicar o período considerado, a forma de apuração, o percentual devido e o momento do pagamento. Acordos genéricos sobre FGTS geram execução difícil anos depois.

Como conduzo

Levanto extratos, calculo o período partilhável, negocio a forma de compensação e formalizo tudo em escritura pública de divórcio ou dissolução consensual, sem processo judicial.

Agende uma reunião e faça uma partilha completa, sem deixar valores esquecidos.

Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

  • Diagnóstico completo de patrimônio, regime de bens e estrutura familiar
  • Soluções extrajudiciais, resolvidas em cartório
  • Atendimento presencial em Ipanema, Rio de Janeiro, e online em todo o mundo

Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES