Horas extras entram na pensão alimentícia? E imposto de renda e férias?
Quais verbas compõem a base de cálculo dos alimentos e como evitar litígios.
Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES
Quando a pensão alimentícia é fixada em percentual sobre os rendimentos, surge inevitavelmente a pergunta sobre quais verbas compõem a base de cálculo. A resposta depende, antes de tudo, da redação do título.
A regra geral da jurisprudência
Verbas de natureza salarial e habitual, em regra, integram a base de cálculo. Verbas de natureza indenizatória, destinadas a recompor um gasto ou reparar uma perda, em regra ficam de fora.
Verbas que costumam integrar
- Salário base, horas extras habituais e adicionais como periculosidade e insalubridade.
- Décimo terceiro salário.
- Férias e o respectivo terço constitucional, conforme o entendimento predominante.
- Comissões, gratificações e participação nos lucros, quando habituais.
- Restituição de imposto de renda, em muitos precedentes, por representar recomposição de renda tributada.
Verbas que costumam ficar de fora
- Diárias, ajuda de custo e reembolso de despesas.
- Auxílio-alimentação e vale-transporte.
- Indenizações por rescisão sem natureza salarial, como aviso prévio indenizado em parte dos julgados.
- Verbas eventuais e não habituais.
Descontos permitidos antes do cálculo
Em geral, o percentual incide sobre os rendimentos líquidos, considerando os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência. Descontos facultativos, como empréstimos consignados, plano de previdência privada e associações, não reduzem a base.
A solução que elimina a discussão
Quando o alimentante tem renda variável, recomendo definir no acordo, com nome e sobrenome, cada verba incluída e excluída, além de estabelecer obrigação de apresentar holerite, informe de rendimentos e declaração anual. Em alguns casos, o valor fixo com reajuste por índice é preferível ao percentual, por evitar conflito recorrente.
Revisão consensual
Mudanças de emprego, de regime de contratação ou de renda podem ser tratadas por aditivo consensual, sem necessidade de ação revisional.
Como conduzo
Redijo cláusulas de alimentos objetivas, com base de cálculo definida verba a verba, e conduzo revisões consensuais formalizadas.
Agende uma reunião e evite anos de discussão sobre planilha de pagamento.
Próximo passo
Cada caso tem uma arquitetura própria.
Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.
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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES
