Maiores de 70 anos podem escolher o regime de bens?
A regra da idade e as exceções para quem deseja casar com autonomia patrimonial.
Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES
O regime de separação de bens no Brasil é dividido em dois tipos: convencional e obrigatório. O primeiro irá reger a relação por escolha do casal. O segundo vem de uma imposição legal em determinadas situações, sendo a mais famosa a de pessoas maiores de 70 anos casando.
O objetivo dessa norma é a proteção patrimonial da pessoa idosa. Contudo, em virtude da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana, essa regra vem sofrendo grandes flexibilizações, inclusive com decisão recente do STF sobre o tema.
A nova decisão do STF e a autonomia
Em decisão de repercussão geral (Tema 1.236), o STF decidiu que é constitucional a obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos, mas que tal obrigatoriedade pode ser afastada pela vontade das partes.
Isso significa que, se o casal desejar, pode afastar a imposição legal e escolher outro regime de bens (como a comunhão parcial ou universal), desde que o faça por meio de escritura pública de pacto antenupcial ou contrato de convivência.
Destaques práticos sobre a decisão:
1. Autonomia: A pessoa com 70 anos ou mais não é presumidamente incapaz. Ela tem o direito de decidir sobre seu patrimônio e sua vida afetiva. 2. Pacto Antenupcial: Para afastar a separação obrigatória, é indispensável a lavratura de pacto antenupcial em Cartório de Notas. 3. Escritura Pública: No caso de união estável, a escolha deve constar expressamente na escritura pública de união estável. 4. Retroatividade: Para quem já é casado ou vive em união estável sob o regime da separação obrigatória por causa da idade, a alteração para outro regime é possível, mas exige autorização judicial (no caso de casamento) ou escritura pública (na união estável), produzindo efeitos para o futuro. 5. Atenção à Súmula 377 do STF: Mesmo na separação obrigatória, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento/união podem se comunicar, a menos que o pacto afaste expressamente essa incidência. De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ, a aplicação da referida Súmula pode ser afastada por pacto antenupcial ou contrato de convivência, em respeito à autonomia da vontade das partes.
O papel do planejamento patrimonial
A decisão do STF reforça a importância de um planejamento matrimonial e sucessório bem estruturado. Não se trata apenas de escolher um regime, mas de entender as repercussões tributárias, sucessórias e de gestão patrimonial que essa escolha acarreta.
No meu escritório, auxilio casais a navegarem por essas escolhas, garantindo que a vontade seja respeitada com total segurança jurídica.
Como conduzo
Analiso o acervo patrimonial, as intenções do casal e redijo os instrumentos (pactos ou escrituras) que refletem a vontade real das partes, afastando imposições legais indesejadas sempre que possível. Presencial em Ipanema, Rio de Janeiro, e online em todo o mundo.
Sua vontade é o que importa
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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES
