Artigo15 de março de 2022

Não sou casado e nunca tive filhos: quem herdará meu patrimônio?

A ordem de vocação hereditária e como direcionar o patrimônio com testamento.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

Quem não tem cônjuge nem descendentes costuma imaginar que pode dispor livremente do próprio patrimônio. Isso é verdade em parte — e a parte que não é verdade costuma surpreender.

A ordem de vocação hereditária

Sem testamento, o patrimônio é transmitido nesta sequência:

  • Descendentes.
  • Ascendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro, se houver.
  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente.
  • Colaterais até o quarto grau: irmãos, sobrinhos, tios, primos, tios-avós e sobrinhos-netos.
  • Não havendo ninguém, o patrimônio é declarado vacante e passa ao Município, ao Distrito Federal ou à União.

A diferença essencial entre pais e irmãos

Se os seus pais estiverem vivos, eles são herdeiros necessários e têm direito à legítima de 50%. Nesse caso, você só pode dispor livremente de metade do patrimônio.

Se não houver ascendentes vivos, os colaterais herdam, mas não são herdeiros necessários. Isso significa liberdade total: você pode destinar 100% do seu patrimônio a quem quiser — companheiro, amigos, afilhados, instituições, projetos sociais — por meio de testamento.

Quem costuma ficar desprotegido sem planejamento

  • Companheiro de união estável não formalizada, que precisará provar a relação em juízo.
  • Amigos e pessoas de convivência afetiva sem vínculo legal.
  • Afilhados, enteados e pessoas cuidadas por você.
  • Causas e instituições nas quais você acredita.

Instrumentos além do testamento

  • Escritura de união estável, para dar segurança a quem vive com você.
  • Seguro de vida com beneficiário nomeado, que não entra em inventário.
  • Previdência privada com indicação de beneficiários.
  • Doação com reserva de usufruto e cláusulas restritivas.
  • Diretivas antecipadas de vontade e autocuratela, definindo quem cuidará de você em caso de incapacidade.

O ponto mais esquecido: quem cuida de você em vida

Para quem não tem família nuclear, planejar a incapacidade é tão importante quanto planejar a morte. Documentar quem administrará seus bens e decidirá sobre a sua saúde evita curatela judicial conduzida por alguém distante da sua vida.

Como conduzo

Construo um planejamento completo e sigiloso, com testamento, escrituras e diretivas, para que o seu patrimônio e a sua vontade sigam exatamente o destino que você escolheu.

Agende uma reunião e decida você mesmo o futuro do que construiu.

Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

  • Diagnóstico completo de patrimônio, regime de bens e estrutura familiar
  • Soluções extrajudiciais, resolvidas em cartório
  • Atendimento presencial em Ipanema, Rio de Janeiro, e online em todo o mundo

Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES