Artigo10 de janeiro de 2024

O que acontece quando quem paga pensão alimentícia morre?

Como garantir a continuidade do sustento quando o responsável original falece.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

A morte do alimentante encerra a obrigação alimentar personalíssima, mas não deixa o beneficiário automaticamente desamparado. Existem consequências jurídicas relevantes e, sobretudo, formas de planejar essa proteção antes.

As parcelas vencidas são dívida do espólio

Os valores devidos e não pagos até a data do falecimento constituem dívida e devem ser habilitados no inventário, com pagamento pelo espólio, dentro das forças da herança.

As parcelas futuras

A obrigação alimentar fundada no parentesco tem caráter personalíssimo e, em regra, extingue-se com a morte. O Código Civil prevê a transmissão da obrigação aos herdeiros nos limites da herança, dispositivo que gera intensa discussão doutrinária e jurisprudencial. Na prática, o entendimento predominante limita a continuidade às hipóteses de obrigação já constituída, e sempre dentro das forças do quinhão.

A proteção real: a condição de herdeiro

O filho que recebia alimentos é herdeiro necessário. Com o falecimento, ele passa a titular direito hereditário sobre a legítima, o que costuma representar proteção patrimonial superior à pensão. O desafio é o tempo: o inventário pode levar meses ou anos.

Como garantir sustento imediato

  • Seguro de vida com beneficiário nomeado: o valor é pago diretamente, fora do inventário, em prazo curto.
  • Previdência privada com beneficiários indicados: mesma lógica de liquidez imediata.
  • Legado de prestações periódicas em testamento: pensão instituída por vontade do testador, respeitada a parte disponível.
  • Pensão por morte previdenciária: benefício do INSS ou do regime próprio, requerido junto ao órgão competente.
  • Alvará judicial: para levantamento de saldos e verbas específicas antes da partilha.

O erro mais comum

Deixar de atualizar beneficiários de seguro e previdência após divórcio, novo casamento ou nascimento de filhos. Esse simples esquecimento pode destinar recursos a quem já não faz parte do plano de proteção da família.

Como conduzo

Estruturo o planejamento sucessório de quem tem obrigação alimentar, combinando testamento, seguro e previdência para garantir liquidez imediata a quem depende do alimentante.

Agende uma reunião e proteja quem depende de você, inclusive na sua ausência.

Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES