Artigo20 de julho de 2017

O que é interdição e para que serve?

Quando a curatela é necessária e como preservar a vontade da pessoa protegida.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

O termo interdição foi profundamente reformulado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Hoje falamos em curatela: uma medida extraordinária, proporcional e restrita a atos de natureza patrimonial e negocial.

O que mudou

A pessoa com deficiência não é mais presumida incapaz. A curatela deixou de ser um rótulo global sobre a pessoa e passou a ser um apoio pontual, que deve durar o menor tempo possível e alcançar apenas os atos em que ela efetivamente precisa de proteção.

Não se estendem à curatela, em regra, os direitos existenciais: casar, constituir união estável, ter filhos, decidir sobre o próprio corpo, votar, trabalhar e escolher onde viver.

Quando a curatela é necessária

  • Quadros graves e permanentes que impedem a expressão de vontade em atos patrimoniais.
  • Necessidade de administrar bens, contratar, movimentar contas e representar a pessoa perante órgãos e instituições.
  • Situações de vulnerabilidade em que há risco concreto de abuso financeiro.

Como o processo funciona

A ação é judicial e exige entrevista pessoal do curatelando, prova técnica e definição dos limites do encargo na sentença, que será registrada em cartório. O curador presta contas periodicamente.

A alternativa preventiva: autocuratela e tomada de decisão apoiada

Antes que a incapacidade se instale, é possível decidir por si:

  • Autocuratela: escritura pública em que a pessoa indica quem deseja como curador e registra suas preferências de vida e de gestão patrimonial, orientando o juiz caso a curatela venha a ser necessária.
  • Diretivas antecipadas de vontade: manifestação sobre tratamentos de saúde desejados e indesejados.
  • Procuração com poderes específicos: para administração patrimonial enquanto há plena capacidade.
  • Tomada de decisão apoiada: modelo em que a pessoa mantém a capacidade e escolhe apoiadores de confiança.

Por que planejar antes muda tudo

Sem documento prévio, a escolha do curador é decidida em processo judicial, muitas vezes em meio a divergência familiar. Com autocuratela lavrada, a sua vontade chega registrada e antecipada.

Como conduzo

Estruturo autocuratela, diretivas antecipadas e procurações preventivas em cartório e assessoro famílias que já precisam da curatela, sempre preservando a dignidade da pessoa protegida.

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Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES