O que é interdição e para que serve?
Quando a curatela é necessária e como preservar a vontade da pessoa protegida.
Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES
O termo interdição foi profundamente reformulado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Hoje falamos em curatela: uma medida extraordinária, proporcional e restrita a atos de natureza patrimonial e negocial.
O que mudou
A pessoa com deficiência não é mais presumida incapaz. A curatela deixou de ser um rótulo global sobre a pessoa e passou a ser um apoio pontual, que deve durar o menor tempo possível e alcançar apenas os atos em que ela efetivamente precisa de proteção.
Não se estendem à curatela, em regra, os direitos existenciais: casar, constituir união estável, ter filhos, decidir sobre o próprio corpo, votar, trabalhar e escolher onde viver.
Quando a curatela é necessária
- Quadros graves e permanentes que impedem a expressão de vontade em atos patrimoniais.
- Necessidade de administrar bens, contratar, movimentar contas e representar a pessoa perante órgãos e instituições.
- Situações de vulnerabilidade em que há risco concreto de abuso financeiro.
Como o processo funciona
A ação é judicial e exige entrevista pessoal do curatelando, prova técnica e definição dos limites do encargo na sentença, que será registrada em cartório. O curador presta contas periodicamente.
A alternativa preventiva: autocuratela e tomada de decisão apoiada
Antes que a incapacidade se instale, é possível decidir por si:
- Autocuratela: escritura pública em que a pessoa indica quem deseja como curador e registra suas preferências de vida e de gestão patrimonial, orientando o juiz caso a curatela venha a ser necessária.
- Diretivas antecipadas de vontade: manifestação sobre tratamentos de saúde desejados e indesejados.
- Procuração com poderes específicos: para administração patrimonial enquanto há plena capacidade.
- Tomada de decisão apoiada: modelo em que a pessoa mantém a capacidade e escolhe apoiadores de confiança.
Por que planejar antes muda tudo
Sem documento prévio, a escolha do curador é decidida em processo judicial, muitas vezes em meio a divergência familiar. Com autocuratela lavrada, a sua vontade chega registrada e antecipada.
Como conduzo
Estruturo autocuratela, diretivas antecipadas e procurações preventivas em cartório e assessoro famílias que já precisam da curatela, sempre preservando a dignidade da pessoa protegida.
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Próximo passo
Cada caso tem uma arquitetura própria.
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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES
