Artigo18 de abril de 2023

Os herdeiros têm que pagar as dívidas do falecido?

Os limites da responsabilidade dos herdeiros e como o passivo é tratado no inventário.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio pelas dívidas de quem faleceu. Essa é a regra central e ela traz alívio a muita família. Mas há nuances importantes que precisam ser conhecidas antes de aceitar herança ou assinar documentos no inventário.

Responsabilidade limitada às forças da herança

As dívidas são pagas pelo espólio, ou seja, pelo conjunto de bens deixados. Se o passivo supera o ativo, os herdeiros simplesmente não recebem nada, mas também não são obrigados a completar a diferença com dinheiro próprio.

Depois da partilha, cada herdeiro responde apenas na proporção do que recebeu, e sempre dentro do limite do quinhão.

A ordem de pagamento no inventário

  • Despesas de funeral e de administração do espólio.
  • Tributos devidos, incluindo ITCMD e débitos fiscais.
  • Dívidas habilitadas e reconhecidas.
  • Legados e, por fim, a partilha entre os herdeiros.

Nenhuma partilha deve ser concluída sem levantamento de passivo. É comum aparecerem financiamentos, cheque especial, cartão, dívidas tributárias de imóveis e obrigações empresariais.

Situações que exigem cuidado redobrado

  • Coobrigação: herdeiro que assinou como avalista ou fiador responde por força do próprio contrato, não da herança.
  • Dívidas com garantia real: o bem dado em garantia responde diretamente, o que pode frustrar expectativas sobre determinado imóvel.
  • Seguro prestamista: muitos financiamentos possuem seguro que quita o saldo em caso de morte. Verificar isso é passo obrigatório.
  • Dívidas do cônjuge: parte do passivo pode ser comum, atingindo a meação.

Renunciar por causa das dívidas é boa ideia?

Nem sempre. A renúncia é irretratável e pode ser precipitada, porque o passivo aparente muitas vezes desaparece após auditoria — por prescrição, por seguro ou por revisão de valores. Faço esse diagnóstico antes de qualquer decisão definitiva.

Como conduzo

Levanto ativo e passivo, negocio com credores, verifico seguros e prescrição e conduzo o inventário extrajudicial em cartório quando os requisitos estão presentes, com prazo e custo previsíveis.

Agende uma reunião e entenda a real situação patrimonial antes de decidir.

Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES