Artigo15 de agosto de 2017

Pacto antenupcial

O que pode ser convencionado antes do casamento e por que formalizar essa escolha.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

O pacto antenupcial é a escritura pública em que os noivos definem as regras patrimoniais do casamento. É o documento que transforma uma escolha de vida em segurança jurídica — e um dos instrumentos mais subestimados do planejamento familiar.

Quando ele é obrigatório

Sempre que o casal desejar regime diferente da comunhão parcial de bens, que é o regime legal supletivo. Para adotar separação convencional, comunhão universal, participação final nos aquestos ou um regime misto, o pacto é indispensável e deve ser lavrado antes do casamento.

O que pode ser convencionado

  • Escolha do regime de bens, inclusive com desenho personalizado.
  • Regras sobre bens específicos, empresas, participações societárias e bens recebidos por herança ou doação.
  • Administração do patrimônio e divisão de despesas do casal.
  • Afastamento expresso da Súmula 377 do STF nos casos de separação obrigatória, em respeito à autonomia da vontade.
  • Cláusulas sobre planejamento sucessório compatíveis com a lei.
  • Disposições sobre patrimônio adquirido no exterior e sobre lei aplicável em casais internacionais.

O que não pode

Não são válidas cláusulas que violem normas de ordem pública, que renunciem previamente a alimentos entre cônjuges de forma absoluta, que disponham sobre guarda de filhos futuros ou que prejudiquem a legítima dos herdeiros necessários.

Regime misto: a solução mais elegante

Muitos casais não se enquadram bem nos modelos prontos. É possível, por exemplo, adotar comunhão parcial como regra geral e excluir participações societárias, ou prever separação de bens com participação em determinado imóvel. O pacto permite esse ajuste fino.

Formalidades essenciais

Escritura pública em Cartório de Notas, assinada antes do casamento, com eficácia condicionada à celebração. Depois, o pacto deve ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio conjugal para produzir efeitos perante terceiros.

Pacto não é desconfiança, é clareza

Casais que conversam sobre dinheiro antes evitam décadas de mal-entendido. O pacto é um exercício de maturidade e cuidado mútuo.

Como conduzo

Conduzo a conversa patrimonial com discrição, simulo cenários de separação e de sucessão e redijo um pacto sob medida, lavrado em cartório.

Agende uma reunião e comece o casamento com regras claras.

Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

  • Diagnóstico completo de patrimônio, regime de bens e estrutura familiar
  • Soluções extrajudiciais, resolvidas em cartório
  • Atendimento presencial em Ipanema, Rio de Janeiro, e online em todo o mundo

Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES