Pacto antenupcial
O que pode ser convencionado antes do casamento e por que formalizar essa escolha.
Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES
O pacto antenupcial é a escritura pública em que os noivos definem as regras patrimoniais do casamento. É o documento que transforma uma escolha de vida em segurança jurídica — e um dos instrumentos mais subestimados do planejamento familiar.
Quando ele é obrigatório
Sempre que o casal desejar regime diferente da comunhão parcial de bens, que é o regime legal supletivo. Para adotar separação convencional, comunhão universal, participação final nos aquestos ou um regime misto, o pacto é indispensável e deve ser lavrado antes do casamento.
O que pode ser convencionado
- Escolha do regime de bens, inclusive com desenho personalizado.
- Regras sobre bens específicos, empresas, participações societárias e bens recebidos por herança ou doação.
- Administração do patrimônio e divisão de despesas do casal.
- Afastamento expresso da Súmula 377 do STF nos casos de separação obrigatória, em respeito à autonomia da vontade.
- Cláusulas sobre planejamento sucessório compatíveis com a lei.
- Disposições sobre patrimônio adquirido no exterior e sobre lei aplicável em casais internacionais.
O que não pode
Não são válidas cláusulas que violem normas de ordem pública, que renunciem previamente a alimentos entre cônjuges de forma absoluta, que disponham sobre guarda de filhos futuros ou que prejudiquem a legítima dos herdeiros necessários.
Regime misto: a solução mais elegante
Muitos casais não se enquadram bem nos modelos prontos. É possível, por exemplo, adotar comunhão parcial como regra geral e excluir participações societárias, ou prever separação de bens com participação em determinado imóvel. O pacto permite esse ajuste fino.
Formalidades essenciais
Escritura pública em Cartório de Notas, assinada antes do casamento, com eficácia condicionada à celebração. Depois, o pacto deve ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio conjugal para produzir efeitos perante terceiros.
Pacto não é desconfiança, é clareza
Casais que conversam sobre dinheiro antes evitam décadas de mal-entendido. O pacto é um exercício de maturidade e cuidado mútuo.
Como conduzo
Conduzo a conversa patrimonial com discrição, simulo cenários de separação e de sucessão e redijo um pacto sob medida, lavrado em cartório.
Agende uma reunião e comece o casamento com regras claras.
Próximo passo
Cada caso tem uma arquitetura própria.
Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.
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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES
