Artigo15 de outubro de 2022

Pagar escola conta como pensão alimentícia?

Despesas in natura, mensalidades e o que pode ser abatido do valor devido.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

Pagar a escola pode, sim, integrar a pensão alimentícia — desde que isso esteja definido com clareza no acordo ou na decisão. O que não se admite é o pagamento unilateral e espontâneo de despesas ser descontado do valor em dinheiro sem previsão.

Alimentos em dinheiro e alimentos in natura

A obrigação alimentar pode ser cumprida em pecúnia, por meio de valor mensal, ou in natura, com o pagamento direto de despesas como escola, plano de saúde, moradia, transporte e atividades extracurriculares. As duas formas podem ser combinadas.

O ponto central é a previsão expressa: o título precisa dizer exatamente o que é pago em dinheiro, o que é pago diretamente ao fornecedor e o que é considerado despesa extraordinária dividida em percentual.

Por que pagar por fora não abate a dívida

Quando o acordo fixa um valor em dinheiro e o genitor paga a escola em vez de depositar, a jurisprudência majoritária entende que houve liberalidade, não pagamento de alimentos. O débito permanece exigível, com risco inclusive de execução pelo rito da prisão civil. É uma armadilha comum e cara.

Como estruturar bem o acordo

  • Valor fixo mensal em dinheiro, com data e forma de pagamento.
  • Lista nominal das despesas pagas diretamente: mensalidade, material, plano de saúde, transporte.
  • Percentual de rateio de despesas extraordinárias, como cirurgias, aparelho ortodôntico, formatura e intercâmbio.
  • Critério de reajuste anual, por índice objetivo ou vinculação a percentual de renda.
  • Regra de comprovação: envio de comprovantes e prazo.

Mudança de escola e aumento de mensalidade

Defina previamente quem decide sobre troca de escola e como será tratado o reajuste anual da mensalidade. Essa cláusula evita a maior parte das discussões futuras.

A revisão é sempre possível

Alteração de renda, novas necessidades do filho ou mudança de rotina autorizam a revisão. Feita de forma consensual e formalizada, evita processo.

Como conduzo

Redijo acordos de alimentos detalhados e revisões consensuais, sempre priorizando previsibilidade e a redução de atrito entre os pais.

Agende uma reunião e organize os alimentos com regras claras.

Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES