Artigo20 de fevereiro de 2024

Planejamento de herança: na partilha em vida, é melhor doar ou vender?

Comparando doação e venda na transmissão antecipada de patrimônio entre gerações.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

Na antecipação de herança, existem dois caminhos principais para transferir bens aos filhos ainda em vida: a doação e a venda. Cada um tem consequências tributárias, sucessórias e familiares muito diferentes.

Doação: adiantamento da legítima

A doação de pais para filhos é, por presunção legal, adiantamento da legítima. Isso significa que, na abertura da sucessão, o valor doado deverá ser trazido à colação para igualar os quinhões, salvo se o doador dispensar expressamente a colação no próprio instrumento, respeitando os limites da parte disponível.

Vantagens da doação:

  • Permite reserva de usufruto, mantendo com o doador o uso, a administração e os rendimentos do bem.
  • Admite cláusulas de proteção: inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.
  • Antecipa o ITCMD, muitas vezes em alíquota menor do que a projetada para o futuro.
  • Reduz drasticamente o custo e o tempo do inventário.

Venda: transmissão onerosa entre parentes

A venda de ascendente para descendente exige o consentimento expresso dos demais filhos e do cônjuge, sob pena de anulabilidade. Além disso, incide ITBI e pode haver imposto de renda sobre ganho de capital para o vendedor.

A venda faz sentido quando existe pagamento real e comprovável, quando o objetivo é gerar liquidez para o titular ou quando se quer evitar a discussão de colação. Simular venda para mascarar doação é prática de risco, sujeita a questionamento fiscal e familiar.

Comparativo em quatro pontos

  • Tributos: doação recolhe ITCMD; venda recolhe ITBI e eventual ganho de capital.
  • Igualdade entre filhos: doação entra em colação; venda com preço real, não.
  • Controle: doação com usufruto preserva o controle do doador.
  • Prova: venda exige demonstração efetiva do pagamento.

A terceira via: estrutura societária

Em patrimônios maiores, a holding familiar costuma superar as duas alternativas. A integralização dos bens na sociedade e a doação de quotas com reserva de usufruto e cláusulas restritivas permitem governança, blindagem relativa e transmissão gradual, com custo tributário planejado.

Como conduzo

Avalio o acervo, o perfil de cada herdeiro, o cenário de alíquotas do ITCMD no seu estado e o risco de litígio futuro. A partir disso, desenho a combinação de instrumentos mais eficiente e a executo em cartório, sem processo judicial.

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Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES