Artigo05 de abril de 2018

Planejamento sucessório: o que é isso?

Uma introdução ao planejamento da sucessão e aos instrumentos disponíveis.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

Planejamento sucessório é, antes de qualquer coisa, um exercício de autoria. É você decidindo, em vida e com lucidez, como o patrimônio que conquistou vai atravessar a sua ausência — em vez de deixar essa decisão para a lei, para um juiz ou para a negociação difícil entre pessoas enlutadas.

Quando não há planejamento, o Código Civil escreve o roteiro por você. E o roteiro padrão da lei raramente coincide com o desenho real de uma família: raramente considera o filho que trabalha na empresa e o que nunca quis participar, o segundo casamento, o imóvel que tem valor afetivo, a sócia que precisa de continuidade, o parente com deficiência que depende de cuidado permanente.

O que o planejamento sucessório realmente resolve

Existe um mal-entendido comum: acreditar que planejamento sucessório é assunto de quem tem grande fortuna. Não é. É assunto de quem tem vínculos e responsabilidades.

Na prática, um planejamento bem conduzido responde a quatro perguntas:

  • Quem recebe o quê — respeitando a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), mas organizando com precisão a parte disponível e a forma de cada transmissão.
  • Como recebe — à vista, com usufruto reservado, em cotas de uma sociedade, com cláusulas de proteção, com administração por alguém de confiança.
  • Quando recebe — em vida, gradualmente, ou apenas depois da sua ausência.
  • Sob quais garantias — cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, quando fizerem sentido.

Os instrumentos disponíveis

Não existe um instrumento "melhor". Existe o arranjo adequado ao seu caso. Os que mais uso:

  • Testamento público — o mais flexível. Permite dispor da parte disponível, nomear tutor para filhos menores, deixar legados específicos, reconhecer vontades existenciais e nomear testamenteiro. É revogável a qualquer tempo.
  • Doação em vida com reserva de usufruto — antecipa a transmissão sem que você perca o uso, a posse e os frutos do bem. Reduz atrito futuro e, em muitos casos, o custo total da sucessão.
  • Holding familiar — quando há patrimônio imobiliário relevante, empresa operacional ou pluralidade de herdeiros, organizar os bens em uma sociedade e distribuir cotas permite governança, regras claras de entrada e saída, e continuidade.
  • Seguro de vida e previdência privada — recursos de liquidez imediata, fora do inventário na maior parte dos casos, essenciais para custear tributos e despesas sem que a família precise vender um bem às pressas.
  • Pacto antenupcial e contrato de convivência — o regime de bens é a base de qualquer planejamento sucessório. Sem ele definido com clareza, todo o resto fica instável.

O custo de não planejar

O inventário não planejado costuma custar caro em três moedas.

A primeira é dinheiro: ITCMD (que varia por estado e vem subindo na pauta da reforma tributária), custas, honorários, tributos sobre a venda apressada de um bem para gerar caixa.

A segunda é tempo: inventários judiciais litigiosos se arrastam por anos, e durante esse período o patrimônio fica travado — imóveis não podem ser vendidos, empresas ficam sem decisão, contas seguem bloqueadas.

A terceira, e a mais alta, é o vínculo familiar. Já vi famílias inteiras se romperem por causa de um apartamento. Não pela peça de patrimônio em si, mas pela sensação de injustiça que ninguém teve a chance de esclarecer enquanto era possível conversar.

Quando começar

O melhor momento é antes de precisar. Planejamento sucessório é um instrumento preventivo: perde eficácia — e legitimidade — quando é feito às pressas, em estado de saúde frágil ou sob pressão de alguém. Feito com calma, ele é praticamente inquestionável.

Como eu conduzo esse trabalho

Meu escritório é extrajudicial por escolha. Não construo estratégias para brigar melhor: construo arquiteturas para que a briga não seja necessária.

O trabalho começa por uma escuta longa — de patrimônio, de história e de intenção. Depois vem o desenho técnico dos instrumentos e a simulação de cenários (e se um herdeiro se divorciar? e se a empresa for vendida? e se houver um novo casamento?). Só então formalizamos em cartório, com acompanhamento integral. Atendo presencialmente em Ipanema, no Rio de Janeiro, e online para clientes em qualquer lugar do mundo.

Planejar é um ato de cuidado. É deixar clareza onde normalmente ficam dúvidas, e deixar tranquilidade onde normalmente fica conflito.

Vamos organizar o seu?

Se você chegou até aqui, provavelmente já sentiu que essa é uma conversa que precisa acontecer. Agende uma consulta e vamos mapear, com calma e sem compromisso de contratação, o que o seu caso pede.

Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

  • Diagnóstico completo de patrimônio, regime de bens e estrutura familiar
  • Soluções extrajudiciais, resolvidas em cartório
  • Atendimento presencial em Ipanema, Rio de Janeiro, e online em todo o mundo

Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES