Artigo03 de junho de 2025

Qual o passo a passo para fazer um pacto antenupcial?

Da decisão conjunta à escritura pública: como estruturar o pacto com elegância.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

O pacto antenupcial tem má fama por um motivo simples: pra algumas pessoas, é sinônimo de desconfiança. Na minha experiência, é exatamente o contrário. Casais que conseguem conversar sobre dinheiro antes de casar tendem a ter conversas melhores sobre tudo o mais.

O pacto é o documento em que os noivos escolhem o regime de bens do casamento ou desenham um regime próprio, misto, adequado à vida real que os dois têm. Ele é obrigatório sempre que se quiser algo diferente do padrão da comunhão parcial, que é o regime legal.

Passo 1 — A conversa antes do documento

Antes de qualquer minuta, há perguntas que precisam ser respondidas em voz alta:

  • O que cada um traz para o casamento hoje?
  • Alguém tem empresa, sociedade ou atividade com risco patrimonial?
  • Como serão as despesas da casa? Proporcional à renda? Meio a meio?
  • Um dos dois vai pausar a carreira para cuidar de filhos? Como isso será compensado?
  • Existem filhos de relacionamentos anteriores?
  • Existe herança recebida ou esperada?
  • E se houver divórcio: o que os dois consideram justo, hoje, com afeto intacto?

Esta etapa é a mais valiosa. O documento apenas registra o que a conversa produziu.

Passo 2 — Escolha do regime

  • Comunhão parcial — regime legal. Comunica o que for adquirido onerosamente durante o casamento; preserva o que cada um já tinha e o que vier por herança ou doação.
  • Separação convencional total — nada se comunica. Cada um mantém a titularidade e a administração dos próprios bens. Muito adequado a empresários, profissionais liberais com exposição a risco e a segundos casamentos com filhos.
  • Comunhão universal — praticamente tudo se comunica, inclusive bens anteriores. Exige convicção e conhecimento das exceções legais.
  • Participação final nos aquestos — durante o casamento funciona como separação; na dissolução, apura-se e divide-se o que foi construído em conjunto. Elegante, pouco usado, exige boa redação (e boa apuração, em caso de divórcio).
  • Regime misto — normalmente, separação como regra, com comunicação específica de determinados bens (o imóvel da família, por exemplo) ou com cláusula compensatória para quem se dedicar ao lar.

Passo 3 — A redação técnica

O pacto não trata apenas de bens presentes. Bem redigido, ele pode dispor sobre:

  • Administração de bens comuns e responsabilidade por dívidas.
  • Destino de bens adquiridos com recursos de origem mista (sub-rogação bem documentada).
  • Comunicação ou não de frutos, rendimentos, valorização e participações societárias.
  • Compensação por dedicação ao lar ou ao negócio do outro.
  • Cláusulas existenciais válidas: sobrenome, residência da família, planejamento de filhos, deveres de transparência patrimonial.

Cláusulas que não valem: renúncia antecipada a alimentos entre cônjuges, renúncia a cuidados de eventuais filhos, proibição ou imposição de dificuldade para o divórcio, e qualquer outra previsão contrária a normas de ordem pública.

Passo 4 — A escritura pública

O pacto é feito por escritura pública em Cartório de Notas (não existe pacto por instrumento particular). Levam-se documentos de identidade, comprovante de residência, certidão de nascimento atualizada, documentação dos bens e a minuta previamente revisada pela advogada. Ambos os noivos comparecem e assinam.

Passo 5 — Habilitação e registro

A escritura é apresentada ao Cartório de Registro Civil no processo de habilitação para o casamento. O pacto só produz efeitos com a celebração do casamento. Depois, para valer contra terceiros, é registrado no Registro de Imóveis do domicílio do casal.

Prazos e custo

Do primeiro atendimento à escritura, o processo costuma levar de duas a quatro semanas. Os emolumentos de cartório variam por estado e, em geral, representam uma fração pequena do que custaria discutir a mesma matéria em um divórcio litigioso anos depois.

E se já casei?

É possível alterar o regime de bens depois do casamento, por procedimento próprio. No Rio de Janeiro, inclusive, já existe caminho extrajudicial em cartório para determinadas situações, o que tornou o processo muito mais rápido.

Como conduzo

Meu escritório é especializado em soluções extrajudiciais. O pacto antenupcial não é um "contrato de fim de relacionamento", mas uma base sólida para o início dele. Desenho minutas personalizadas que refletem a vontade real do casal, com segurança jurídica e foco na prevenção de conflitos futuros. Atendo presencialmente em Ipanema, Rio de Janeiro, e online em todo o mundo.

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Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES