Artigo08 de julho de 2021

Qual tipo de verba deve ser dividido no divórcio?

Salários, bônus, participações e investimentos: o que entra na partilha.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

Nem tudo que entra na conta bancária é partilhável, e nem tudo que parece individual fica fora da divisão. No regime de comunhão parcial, o critério central é: o que foi adquirido onerosamente durante a relação é comum.

Verbas que, em regra, se comunicam

  • Salários e pró-labore já recebidos e convertidos em bens ou saldo existente na separação.
  • Bônus, comissões e participação nos lucros referentes a período da vida em comum.
  • Décimo terceiro salário e férias proporcionais ao período do casamento.
  • FGTS depositado na constância da relação.
  • Rendimentos de investimentos e valorização de aplicações financeiras.
  • Frutos de bens particulares, como aluguéis de imóvel recebido em herança.
  • Direitos societários e valorização de quotas adquiridas onerosamente no período.

Verbas que, em regra, não se comunicam

  • Bens e valores anteriores ao casamento ou à união estável.
  • Herança e doação recebidas por um dos cônjuges, salvo disposição diversa.
  • Indenizações de caráter estritamente personalíssimo, como dano moral.
  • Verbas referentes a período posterior à separação de fato.
  • Bens gravados com cláusula de incomunicabilidade.

Os pontos que mais geram discussão

  • Stock options e bônus diferidos: o critério é o período de aquisição do direito, não a data do recebimento.
  • Verbas rescisórias: parte tem natureza salarial e comum, parte tem natureza indenizatória.
  • Empresa em nome de um dos cônjuges: discute-se a valorização das quotas e a apuração de haveres.
  • Criptoativos e ativos no exterior: exigem rastreamento e avaliação técnica.

A importância da data da separação de fato

Ela encerra a comunicabilidade. Registrar essa data em documento evita disputas sobre meses ou anos de rendimentos.

Consenso é mais eficiente que perícia

No divórcio extrajudicial, o casal define os critérios de apuração, escolhe avaliadores e desenha compensações. Em juízo, cada ponto vira perícia e recurso.

Como conduzo

Mapeio todas as verbas, salariais, societárias e financeiras, proponho critérios objetivos de partilha e formalizo o acordo em escritura pública.

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Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES