Artigo10 de setembro de 2024

Quer ser cremado? É melhor que registre essa vontade em vida

A importância das diretivas antecipadas para preservar a última vontade com validade.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

Falar sobre o destino do próprio corpo ainda é tabu no Brasil. Mas quem já acompanhou uma família decidindo isso às pressas, em estado de choque e com opiniões divergentes, sabe o tamanho do peso que se coloca sobre pessoas que acabaram de perder alguém.

Registrar essa vontade em vida é um gesto de cuidado com quem fica.

A cremação exige autorização — e a lei não presume a sua vontade

Em regra, a cremação depende de manifestação de vontade do falecido ou de autorização da família, além de atestado de óbito assinado por médicos e, em casos de morte não natural, de autorização judicial.

Quando não há manifestação escrita, a decisão recai sobre parentes que podem discordar entre si — e, em não poucos casos, a divergência é resolvida em favor do sepultamento por simples ausência de prova da vontade contrária.

Onde registrar essa vontade

1. Testamento público. Além de dispor sobre bens, o testamento pode conter disposições existenciais: cremação, destino das cinzas, tipo de cerimônia, ausência de velório, doação de órgãos, doação do corpo à ciência. Tem fé pública e é localizável pela central nacional de testamentos.

Uma ressalva prática importante: o testamento nem sempre é aberto com a rapidez necessária. Por isso ele deve ser combinado com os instrumentos abaixo.

2. Declaração de vontade por escritura pública. Documento autônomo, específico, feito em Cartório de Notas, de acesso imediato. É o instrumento mais eficaz para essa finalidade específica.

3. Diretivas antecipadas de vontade (testamento vital). Registram decisões sobre tratamentos médicos, cuidados paliativos, ortotanásia e, na mesma peça, o destino do corpo. Formalizadas em cartório e comunicadas ao médico assistente, ganham força prática enorme.

4. Comunicação à família. Nenhum documento substitui a conversa. Diga às pessoas próximas onde o documento está e o que ele diz.

O que vale a pena registrar

  • Cremação ou sepultamento.
  • Destino das cinzas: local, dispersão, urna, quem as guarda.
  • Se deseja velório, de que tipo, com que duração, aberto ou restrito.
  • Doação de órgãos e tecidos — e aqui vale lembrar: no Brasil, a doação depende da autorização da família, então a manifestação escrita e a conversa prévia são decisivas.
  • Doação do corpo para ensino e pesquisa, com indicação da instituição.
  • Quem você indica como responsável por fazer cumprir essas decisões.
  • Recursos reservados para custear o procedimento.

Cremação: aspectos práticos

Exige certidão de óbito com causa da morte definida; em morte violenta ou suspeita, autorização judicial após necropsia. Portadores de marca-passo exigem remoção prévia do dispositivo. Nem todas as cidades têm crematório, o que pode implicar traslado — outra razão para deixar recursos e instruções previstos.

A dimensão maior: autonomia sobre a própria vida

No meu escritório, essa conversa quase nunca vem sozinha. Ela faz parte de um conjunto que chamo de planejamento existencial: diretivas antecipadas de vontade, autocuratela (a indicação prévia de quem cuidará de você e do seu patrimônio caso perca capacidade de decidir), procurações preventivas, destino de animais de estimação, acesso a contas digitais e instruções para a família.

São decisões que só você pode tomar — e que, se não forem tomadas por você, serão tomadas por outra pessoa, provavelmente sem saber o que você queria.

Como conduzo

Faço esse trabalho com muita calma e nenhuma pressa. Escuto, organizo as decisões em documentos juridicamente adequados, formalizo em cartório e oriento a família sobre como e quando utilizá-los. Com absoluta discrição. Presencial em Ipanema, Rio de Janeiro, e online em todo o mundo.

Deixe suas decisões escritas

Registrar sua vontade não aproxima o fim: apenas garante que ele aconteça do seu jeito. Agende uma consulta e vamos organizar isso com serenidade.

Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES