Artigo15 de setembro de 2020

Regime de bens: conheça as regras de cada um

Comunhão parcial, universal, separação e participação final: um panorama comparativo.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

O regime de bens é a moldura patrimonial da vida a dois. Ele define o que é de cada um, o que é dos dois, o que se divide em caso de separação e o que será transmitido na sucessão. Conhecer as regras de cada regime é o primeiro passo de qualquer planejamento matrimonial.

Comunhão parcial de bens

É o regime legal, aplicado quando não há pacto antenupcial. Comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, independentemente de em nome de quem estejam. Ficam fora da divisão os bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança ou doação, bem como os sub-rogados no lugar deles.

Comunhão universal de bens

Todos os bens, presentes e futuros, formam patrimônio comum, salvo as exceções legais, como bens gravados com cláusula de incomunicabilidade. Exige pacto antenupcial. Traz simplicidade, mas amplia a exposição a dívidas do outro cônjuge.

Separação convencional de bens

Cada cônjuge conserva a propriedade, a posse e a administração exclusiva do seu patrimônio. Exige pacto antenupcial. É frequente entre empresários, profissionais liberais e em segundos casamentos, especialmente quando há filhos anteriores. Importante: mesmo sem meação, o cônjuge concorre na herança com os descendentes.

Separação obrigatória de bens

Imposta por lei em hipóteses específicas, como o casamento de pessoas maiores de 70 anos. O STF, no Tema 1.236, reconheceu a possibilidade de o casal afastar essa imposição por escritura pública, prestigiando a autonomia da vontade. Também merece atenção a Súmula 377 do STF quanto aos bens adquiridos onerosamente.

Participação final nos aquestos

Durante o casamento, cada um administra seu patrimônio como na separação. Na dissolução, apura-se o que foi construído onerosamente na constância e divide-se esse acréscimo. É tecnicamente sofisticado e adequado a casais com atividades econômicas independentes.

Como escolher

  • Existe empresa, sociedade ou atividade de risco?
  • Há grande diferença patrimonial entre os dois?
  • Existem filhos de relacionamentos anteriores?
  • Qual o objetivo sucessório de cada um?
  • Haverá patrimônio no exterior?

Como conduzo

Simulo os efeitos práticos de cada regime no seu caso concreto, em separação e em sucessão, e formalizo a escolha em pacto antenupcial ou contrato de convivência.

Agende uma reunião e escolha o regime que corresponde à sua vida real.

Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES