Rio de Janeiro: alteração de regime de bens via cartório
Como casais podem reorganizar seu regime patrimonial sem necessidade de processo judicial.
Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES
A alteração do regime de bens do casamento sempre foi um procedimento judicial. Com a evolução da desjudicialização e a edição de normas específicas, tornou-se possível realizá-la diretamente em Cartório de Notas, por escritura pública, em casos que atendem aos requisitos previstos.
A lógica da mudança
A alteração de regime é expressão da autonomia da vontade de um casal capaz, que já vive junto e conhece o próprio patrimônio. Levar essa decisão consensual ao Judiciário implicava meses de espera para um ato que, em essência, é declaratório.
Requisitos usuais do procedimento extrajudicial
- Casamento válido e vontade conjunta e expressa dos dois cônjuges.
- Assistência de advogado.
- Descrição detalhada do patrimônio de cada cônjuge e do patrimônio comum.
- Apresentação de certidões pessoais, fiscais e de distribuição, para demonstrar ausência de prejuízo a credores.
- Publicidade e averbação da escritura no registro civil do casamento e nas matrículas dos imóveis.
Efeitos: presente e futuro, com ressalva a terceiros
A alteração produz efeitos entre os cônjuges a partir da escritura, preservando integralmente os direitos de terceiros adquiridos até então. Por isso, a demonstração de solvência é etapa central: o instrumento não pode servir de blindagem contra credores existentes.
Motivos frequentes para alterar o regime
- Início de atividade empresarial por um dos cônjuges, com necessidade de separar riscos.
- Recebimento de herança ou construção patrimonial desequilibrada.
- Planejamento sucessório, ajustando meação e concorrência hereditária.
- Correção de escolha feita sem orientação na época do casamento.
- Reorganização após mudança de país de residência ou de projeto de vida.
Atenção aos efeitos sucessórios
Mudar o regime muda diretamente quem herda, quanto herda e quanto de ITCMD será pago. A decisão deve ser tomada com simulação prévia dos cenários de meação e sucessão, e não apenas pela lógica do presente.
Como conduzo
Faço o levantamento patrimonial, a análise de solvência, a redação da escritura e o acompanhamento das averbações, com atendimento presencial em Ipanema, Rio de Janeiro, e online em todo o mundo.
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Próximo passo
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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES
