Artigo20 de fevereiro de 2025

Rio de Janeiro: alteração de regime de bens via cartório

Como casais podem reorganizar seu regime patrimonial sem necessidade de processo judicial.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

A alteração do regime de bens do casamento sempre foi um procedimento judicial. Com a evolução da desjudicialização e a edição de normas específicas, tornou-se possível realizá-la diretamente em Cartório de Notas, por escritura pública, em casos que atendem aos requisitos previstos.

A lógica da mudança

A alteração de regime é expressão da autonomia da vontade de um casal capaz, que já vive junto e conhece o próprio patrimônio. Levar essa decisão consensual ao Judiciário implicava meses de espera para um ato que, em essência, é declaratório.

Requisitos usuais do procedimento extrajudicial

  • Casamento válido e vontade conjunta e expressa dos dois cônjuges.
  • Assistência de advogado.
  • Descrição detalhada do patrimônio de cada cônjuge e do patrimônio comum.
  • Apresentação de certidões pessoais, fiscais e de distribuição, para demonstrar ausência de prejuízo a credores.
  • Publicidade e averbação da escritura no registro civil do casamento e nas matrículas dos imóveis.

Efeitos: presente e futuro, com ressalva a terceiros

A alteração produz efeitos entre os cônjuges a partir da escritura, preservando integralmente os direitos de terceiros adquiridos até então. Por isso, a demonstração de solvência é etapa central: o instrumento não pode servir de blindagem contra credores existentes.

Motivos frequentes para alterar o regime

  • Início de atividade empresarial por um dos cônjuges, com necessidade de separar riscos.
  • Recebimento de herança ou construção patrimonial desequilibrada.
  • Planejamento sucessório, ajustando meação e concorrência hereditária.
  • Correção de escolha feita sem orientação na época do casamento.
  • Reorganização após mudança de país de residência ou de projeto de vida.

Atenção aos efeitos sucessórios

Mudar o regime muda diretamente quem herda, quanto herda e quanto de ITCMD será pago. A decisão deve ser tomada com simulação prévia dos cenários de meação e sucessão, e não apenas pela lógica do presente.

Como conduzo

Faço o levantamento patrimonial, a análise de solvência, a redação da escritura e o acompanhamento das averbações, com atendimento presencial em Ipanema, Rio de Janeiro, e online em todo o mundo.

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Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES