Artigo20 de julho de 2023

Tenho que dividir minha herança com a nova esposa do meu pai?

Como um novo casamento pode reconfigurar direitos sucessórios e o que fazer a respeito.

Por Anne Brito · OAB/RJ · OAB/ES

Quando um pai ou uma mãe se casa novamente, os filhos frequentemente descobrem que a sucessão mudou de configuração. A resposta sobre dividir ou não a herança com o novo cônjuge depende, essencialmente, do regime de bens escolhido nesse segundo casamento.

Regra geral: o cônjuge é herdeiro necessário

O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário e concorre com os descendentes, salvo nas hipóteses previstas em lei. Isso significa que, em muitos regimes, a nova esposa ou o novo marido participa da herança ao lado dos filhos do primeiro casamento.

Quando há concorrência e quando não há

  • Comunhão universal: não há concorrência com descendentes, mas há meação sobre praticamente todo o patrimônio.
  • Comunhão parcial com bens particulares: há meação sobre os bens comuns e concorrência sobre os bens particulares do falecido.
  • Comunhão parcial sem bens particulares: há meação, sem concorrência hereditária.
  • Separação convencional: não há meação, mas há concorrência na herança.
  • Separação obrigatória: não há concorrência, com debate quanto aos aquestos e à Súmula 377 do STF.

Na união estável, aplica-se hoje o mesmo tratamento do casamento, por força do Tema 809 do STF.

Reserva da quarta parte

Quando o cônjuge concorre com descendentes comuns, a lei garante a ele no mínimo um quarto da herança. Em famílias recompostas, com filhos apenas de um dos lados, essa reserva não se aplica da mesma forma, e o cálculo exige análise caso a caso.

O que pode ser feito preventivamente

Do lado de quem vai se casar novamente:

  • Pacto antenupcial definindo o regime que melhor equilibra proteção do novo cônjuge e dos filhos.
  • Testamento distribuindo a parte disponível de forma consciente.
  • Doações com reserva de usufruto e cláusulas restritivas.
  • Seguro de vida e previdência com beneficiários nomeados, fora do inventário.

Do lado dos filhos, a conversa preventiva com o genitor é o caminho mais eficiente. Quase todo litígio de família recomposta nasce do silêncio.

Como conduzo

Trabalho com famílias recompostas em ambiente extrajudicial, construindo soluções que respeitam o novo relacionamento sem desamparar os filhos, e documentando tudo com segurança em cartório.

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Próximo passo

Cada caso tem uma arquitetura própria.

Este texto explica o caminho geral. O desenho que serve à sua família depende do seu patrimônio, dos seus vínculos e das suas intenções. A partir de uma consulta, mapeamos o que o seu caso realmente pede com calma, discrição e sem burocracia para você.

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Anne Brito · Advocacia extrajudicial de famílias e sucessões · OAB/RJ · OAB/ES